
Nascimentos, óbitos, autenticação de documentos até casamentos e compras de imóveis. Tudo passa pelo cartório.
Há uma estimativa de que uma pessoa física recorra aos serviços cartorários no mínimo dez vezes na vida. Mas, para cada necessidade, deve-se recorrer ao cartório especializado naquele assunto. Quer conhecer o que faz cada um deles? Vamos lá!
TIPOS DE CARTÓRIOS
Para começar, os Cartórios de registro civil.
Estes são responsáveis pela prática de atos de registro de nascimento, casamento e óbito, entre outros. Além de averbações, anotações e fornecimento de certidões desses atos.
Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas. Promovem o registro de documentos gerais, como contratos entre pessoas físicas e/ou jurídicas, que têm por causa bens móveis. Sendo também responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo.
Além disso, o registro de títulos e documentos também possui a chamada função suplementar ou residual. Ou seja, pratica os registros não atribuídos aos demais serviços: registros de imóveis, registro civil de pessoas jurídicas e assim em diante.
Os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsáveis pelo registro dos contratos sociais, atos constitutivos e estatutos – e suas respectivas alterações – das empresas, sindicatos, associações, fundações e sociedades civis, pias, religiosas, morais e científicas.
Aos cartórios de notas, compete lavrar escrituras, como as de imóveis e de reconhecimento de paternidade, testamentos, partilhas, autenticação de cópias e procurações, reconhecimento de assinaturas, entre outros.
Cartório de registro de imóveis
Já estes, registram os títulos de propriedade de imóveis e respectivas averbações. Assim, para saber quem é o proprietário de um imóvel, é necessário consultar o registro do imóvel nesse cartório.
É importante saber que a escritura de um imóvel pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, inclusive de outra cidade ou estado. No entanto, tem que ser registrada no cartório de abrangência do imóvel.
O cartório de protestos de títulos é o cartório competente para o protesto de cheques, notas promissórias, duplicatas, etc. Também utilizado para outros documentos em que se reconheçam dívidas.
Restritos a alguns estados, os cartórios de registro de contratos marítimos tratam exclusivamente de atos relativos a transações de embarcações marítimas. Enquanto os cartórios de distribuição respondem pela distribuição equitativa de serviços cartoriais de que trata a Lei 8.935/94 e atos complementares à função.
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Referências: Poder Judiciário da União – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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