Licença médica: como funciona? | Blog Unigran Net

Você sabe como funciona a licença médica? Esse é um direito de qualquer trabalhador com vínculo formal junto a uma empresa que tiver uma doença apropriadamente diagnosticada.

Na prática, isso significa que uma autoridade médica deve emitir parecer sobre o estado de saúde do paciente e redigir o famoso atestado médico.

Se tratando de afastamento por doença, deve-se considerar muitos outros aspectos, como o tempo de licença e os direitos e obrigações que recaem sobre patrões e empregados nessas situações. Quer entender como tudo funciona? Continue a leitura e saiba mais.

Como acessar a licença médica?

A licença médica é um direito assegurado para trabalhadores dos setores público e privado, podendo ser solicitada pelo colaborador em caso de acidente ou em função de alguma doença.

O afastamento por doença é de no máximo 15 dias, com salário em responsabilidade do empregador (Fonte da imagem: Normal Life Mom)

Segundo prevê a legislação, até 15° dia de afastamento a empresa e o governo ficam responsáveis por manter a remuneração integral do trabalhador.

Passado esse período, o caso do trabalhador afastado deverá ser avaliado pela perícia médica do Instituto Nacional de Previdência Social – INSS (ou órgão competente no âmbito do serviço público), que decidirá pela manutenção ou não do afastamento a partir de parecer que informará o estado de saúde do paciente.

Na hipótese de manutenção do afastamento após os 15 primeiros dias de licença médica, o trabalhador deixará de receber seus vencimentos, mas terá direito ao chamado auxílio-doença. O valor desse benefício é calculado com base no salário do contribuinte dos últimos anos.

Além disso, vale ressaltar que é preciso, no mínimo, um ano de carteira assinada — ou pagamento pelo mesmo período ao INSS, como microempreendedor individual (MEI) — para conseguir o auxílio-doença.

Nos tópicos seguintes, falaremos um pouco mais sobre os direitos e condições para a acessar o auxílio doença.

Como funciona o afastamento pelo INSS?

Vejamos, então quais são as modalidades de afastamento via INSS.

Auxílio doença

Como já destacado, o auxílio-doença é destinado a contribuintes do sistema de previdência afastados de suas atividades habituais em função de acidente ou doença por mais de 15 dias.

Tomando como exemplo o caso de um trabalhador que tenha quebrado a perna: este poderá solicitar licença médica e pelo seu período de vigência, permanecer recebendo seus vencimentos da empresa na proporção prevista no contrato de trabalho. No entanto, a partir do 16° dia, o auxílio doença substituirá seu salário.

Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?

Para ter direito ao auxílio doença o trabalhador ou contribuinte deverá obedecer às seguintes condições segundo informa o próprio Instituto Nacional de Previdência Social em seu site:

Ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira – nesse caso, o empregador ou o sindicato faz o recolhimento mensal de 8 a 11% do salário, descontados na folha de pagamento, para o INSS.

Ser contribuinte individual ou segurado especial e facultativo – pessoas que trabalham por conta própria, autônomos, empresários, comerciantes, feirantes, trabalhadores rurais, pescadores, donas de casa, estudantes com mais de 16 anos e até síndicos que exercem funções não remuneradas ou sem vínculo empregatício podem contribuir mensalmente com o INSS por meio de uma guia, chamada GPS (Guia da Previdência Social).
Requisitos básicos para solicitar o benefício

Vejamos, agora, quais são as condições para solicitar o benefício:

Tempo de contribuição

Para solicitar o benefício, o trabalhador deverá ter contribuído com o INSS durante os últimos 12 meses. No entanto, temos algumas exceções a essa regra. A depender da natureza do acidente ou doença, é factível que o auxílio doença seja concedido.

Ser um segurado

Para receber salário durante o afastamento o beneficiária precisa ser segurado pelo INSS. (Fonte da imagem: Rede Jornal Contábil)

Qualquer contribuinte em condição de adimplência com o INSS é considerado um segurado. No entanto, temos alguns casos em que o contribuinte não precisa proceder com o pagamento para ser considerado um segurado. Esse é a situação, por exemplo, de quem presta serviço militar. Durante todo o período de efetivo serviço prestado o beneficiário estará isento.

Perícia médica para afastamento pelo INSS

Como já destacado, a concessão do benefício fica condicionada a realização da perícia médica, mas ele poderá confirmar ou não o direito ao afastamento.

Como funciona a perícia para licença médica do INSS?

As pessoas, em geral, reconhecem o processo de perícia médica de difícil compreensão. O tipo de documentação exigida costuma gerar confusão, assim como os critérios estabelecidos para concessão do benefício.

Para que não restem dúvidas sobre como tudo deve ser feito, veja um passo a passo para marcação da perícia médica:

O agendamento pode ser feito via 135 ou pelo aplicativo “Meu INSS” mediante informação dos dados cadastrais do beneficiário;
Com o agendamento realizado, o beneficiário deve comparecer ao local indicado em dia e hora marcada portando todos os exames e pareceres médicos relacionados ao seu caso para avaliação do perito;
Depois da avaliação, o benefício pode ser deferido ou não. Em caso de negativa, o beneficiário pode recorrer da decisão e solicitar agendamento para ser avaliado por outro profissional

Quais documentos são solicitados?

Confira a lista a seguir:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros;
  • Também é recomendado que se leve impresso o comprovante de agendamento.
O resultado da perícia é esperado após 20 dias da consulta. (Fonte da imagem: PPRA Brasil)

O resultado da perícia nunca é emitido na hora. Segundo prevê a legislação, o INSS tem o prazo de 30 dias corridos para dar seu parecer.

Em média, a chamada carta de concessão é enviada após 20 dias transcorridos após a data da perícia pelos correios. Pelo aplicativo “Meu INSS” também é possível consultar o resultado.

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