
O orçamento público é organizado a partir do ciclo orçamentário que é instrumentalizado por meio de três leis, são elas: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Nesse processo, cabe ao Poder Executivo apresentar uma proposta de orçamento público que será amplamente discutida no âmbito do Poder Legislativo. Durante as fases de aprovação, os representantes definem quais ações são prioritárias para cada setor, como Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, Infraestrutura e Transporte.
Na definição das ações, estima-se quais fontes e proporção de recursos serão mobilizadas para financiá-las. Tudo isso é feito mediante o acompanhamento da sociedade civil organizada e grupos de interesse, que participam de inúmeras consultas legislativas e audiências públicas.
Para saber como o ciclo orçamentário acontece na prática, acompanhe este artigo. Falaremos sobre cada uma das leis orçamentárias e de todas as etapas atreladas a aprovação da proposta enviada ao Legislativo pelo Executivo.
Quais são as leis que compõem o ciclo de orçamento público?
Como destacado anteriormente, temos três leis orçamentárias que regem o processo de aprovação do orçamento público. Vejamos quais são elas:
O Plano Plurianual – PPA
O Plano Plurianual é o planejamento orçamentário de médio prazo do governo, com validade de quatro anos. O PPA estabelece qualitativamente e quantitativamente quais serão os investimentos da administração pública em cada área em que atua, como Saúde, Educação, Transporte, Indústria e Assistência Social, entre outros.
Anualmente, o plano vigente é monitorado para avaliação do cumprimento dos resultados do orçamento público, além de ser revisado para adaptar-se à necessidades de momento e eventos inesperados.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO define quais são as metas e prioridades governamentais para o período de um ano, com base no que está estabelecido no Plano Plurianual.
Objetivamente, a LDO faz uma conexão entre o PPA e a Lei Orçamentária Anual. É como se houvesse a definição normativa de quais ações seriam implementadas para fazer cumprir os objetivos do Plano Plurianual por meio LOA.
E, assim como o PPA, a proposta inicial da LDO é produzida pelo Poder Executivo e votada e aprovada pelo Poder Legislativo.
A Lei Orçamentária Anual – LOA
A Lei Orçamentária Anual materializa as diretrizes presentes na LDO à medida em que prevê quais são as fontes de receitas e despesas no orçamento público para o ano corrente. Em várias sessões de descritivos contábeis, temos estimativas de arrecadação e previsão de gastos por ações. A quantidade e a qualidade dos gastos e investimentos indicam qual o nível de prioridade em investir naquela área para que o plano estratégico alcance os resultados esperados.
No âmbito da LOA temos três peças orçamentárias, são elas:
a) Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e órgãos de administração pública direta e indireta.
b) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais: empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
c) Orçamento da Seguridade Social: entidades a ela vinculadas, fundos e fundações mantidas pelo poder público.
Cabe a toda unidade da Administração Pública definir as prioridades de gasto, com algumas limitações (constitucionais ou legais). Assim, os demais Poderes encaminham suas propostas orçamentárias que são consolidadas pelo Executivo que, por sua vez, encaminha o Projeto de Lei ao Legislativo para emendas e aprovação.
Passo a passo para elaboração e aprovação do Orçamento Público
Vejamos, então, uma espécie de passo a passo para elaboração e aprovação do Orçamento Público:

Elaboração
1. O ciclo orçamentário se inicia a partir da elaboração do Projeto de Lei do Plano Plurianual por parte do Poder Executivo. Esse trabalho transcorre durante o primeiro ano de mandato do presidente, governador ou prefeito, seja ele recém-empossado ou reeleito. Na União, por exemplo, o Poder Executivo até o dia 31 de agosto para encaminhar o projeto de lei do PPA.
2. Em um segundo momento, o Poder Legislativo apresenta emendas e votam o Projeto de Lei, que vai para sanção do chefe do Executivo.
3. O PPA serve de parâmetro para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os chefes do executivo recém-empossados realizam esse trabalho tomando por base o PPA do governo anterior. Afinal, como já destacado, o PPA é elaborado ao final do primeiro ano de mandado de prefeitos, governadores e presidentes. Assim, em uma eventual mudança de governo, quem acaba de tomar pose governará com o planejamento do mandatário anterior pelo prazo de 12 meses. Isso não é por acaso. Com esse arranjo, pretende-se que haja uma continuada das ações.
4. Assim como é feito para o PPA, a LDO também é emendada e aprovada pelo legislativo e segue para sanção do Poder Executivo.
5. O Poder Executivo formula o Projeto de Lei Orçamentária Anual de acordo com o PPA e a LDO. A elaboração da proposta orçamentária começa no início do ano e é concluída depois da aprovação da LDO.
6. O Poder Legislativo deve examinar, modificar e votar o projeto de LOA até o encerramento da sessão legislativa, que ocorre em 15 de dezembro.
Execução
7. Passamos, então, para a fase de execução, momento em que os órgãos e as entidades da administração pública dão iniciam às suas ações a partir do que está previsto na LOA e na LDO, estando sujeitos à fiscalização e ao controle interno do respectivo poder, assim como ao controle externo (Poder Legislativo, Tribunal de Contas e sociedade).
8. A cada bimestre, o Poder Executivo reavalia as estimativas de receitas e despesas, para avaliar se a meta fiscal prevista de Lei de Responsabilidade Fiscal será cumprida. Quando necessário, visando o cumprimento da meta, os poderes readéquam a execução do orçamento público, diminuindo as despesas.
10. Ao fim de cada bimestre, o Executivo deve divulgar um relatório com uma espécie de resumo sobre a execução orçamentária.
11. De acordo com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, os três poderes divulgam um relatório de gestão fiscal 30 dias após o final de cada quadrimestre. Isso permite comparar a despesa com pessoal e o montante da dívida pública com os limites previstos na legislação.
12. Após o encerramento do exercício financeiro (31 de dezembro), o Executivo elabora os balanços e os demonstrativos contábeis gerais (de todos os órgãos e entidades da administração pública). Cada poder – Executivo, Legislativo e Judiciário elabora sua prestação de contas separadamente.
13. O Executivo apresenta suas contas do ano anterior ao Legislativo em no máximo 60 dias após a abertura da sessão legislativa, que tem início em 15 de fevereiro, no caso da União.
Enfim, é isso.
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