Imposto de Renda: quem precisa declarar e como fazer? | Blog Unigran Net

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) costuma ser um assunto que gera muitas dúvidas. O prazo de entrega, quem tem obrigatoriedade de declarar e quais os documentos necessários são apenas algumas das questões feitas todos os anos pelos contribuintes.

Leia o artigo para entender melhor como funciona essa declaração e a quem você pode pedir ajuda para realizar a sua!

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda, contribuição que, em 2022, completou 100 anos de existência, tem papel importante no desenvolvimento do país. Todos os anos, parte do valor arrecadado é destinada à serviços em benefício aos cidadãos, em áreas como educação, saúde, cultura, segurança, dentre outros.

Mas mesmo que traga vantagens para todos, nem todo mundo tem a obrigação de enviar a declaração de Imposto de Renda. 

Em 2023, foram anunciadas algumas mudanças! Veja abaixo os critérios para identificar quem precisa fazer a declaração, segundo a Receita Federal:

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 anual (aproximadamente R$ 2.380 por mês), incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, inclusive terra nua;
  • Quem efetuou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, durante o ano-calendário e conquistou o somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas sujeitas à incidência do imposto;
  • Produtor rural que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • E os produtores rurais que pretendam compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Como declarar?

Para fazer a declaração de Imposto de Renda, os contribuintes têm a opção de baixar o Programa de Imposto de Renda para 2023. Além disso, também pode fazer sua declaração on-line, através do portal e-CAC, ou com o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e IOS.

Para 2023, desde o primeiro dia de entrega (que começou em 15 de março), todos os declarantes, com conta nível prata ou ouro no Gov.br já poderiam optar pela declaração pré-preenchida. Medida que visa reduzir os enganos durante o preenchimento da declaração.

Aplicativo Meu Imposto de Renda
(Fonte da Imagem: RBS dIRECT).

 

Documentos necessários:

  • CPF dos dependentes;
  • Informe de rendimentos das empresas (para empresas, bancos e corretoras de investimentos);
  • Extrato do INSS (para aposentados e pensionistas);
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis;
  • Recibos de médicos, dentistas e educação;
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Lembrando que neste ano, o prazo para entrega da declaração é até o dia 31 de maio!

Outra data importante é para quem precisará realizar o pagamento do Imposto de Renda e quiser fazê-lo através do débito automático da primeira cota ou cota única. Portanto, para esses casos, a entrega deve acontecer até o dia 10 de maio, mesma data limite para a realização do débito.

Confira abaixo a data de vencimento para as demais parcelas da cota:

  • Vencimento da 1ª cota ou cota única: 31/05;
  • Vencimento da Darf referente aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: 31/05;
  • Vencimento das demais parcelas da cota: último dia útil de cada mês (até dia 28/12, pagamento da 8ª cota).

Restituição do Imposto de Renda

A parte mais aguardada da declaração do Imposto de Renda é a famosa restituição. Ela serve para devolver aos contribuintes parte dos impostos arrecadados por ele, desde que haja o pagamento de um valor maior que o necessário. 

O montante restituído varia de pessoa para pessoa, mas existem alguns gastos que podem ser deduzidos, aumentando o valor que será recebido na restituição.

O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?

  • Saúde: consultas, exames, planos de saúde, psicólogos, dentistas, fisioterapia, dentre outros, com dedução integral;
  • Educação: do Ensino Fundamental ao Doutorado, incluindo Ensino Técnico, com dedução de até R$ 3.561,50;
  • Dependentes: pais, filhos, enteados e companheiros. Dedução de até R$ 2.275,08, por dependente;
  • Pensão alimentícia: apenas quando estabelecido em decisão judicial;
  • Previdência Privada: abate de 12% da renda bruta anual na declaração de Imposto de Renda para quem realiza aplicações em Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Doações: destinadas aos fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

Por isso, é importante lembrar que todas as despesas declaradas devem estar justificadas com seus respectivos comprovantes de pagamento, nota fiscal, recibo, etc., e que neles constem os dados (nome e CPF) do contratante e contratado.

A quem posso pedir ajuda?

Mesmo não sendo uma tarefa tão difícil, há quem prefira contratar um profissional para a realização da DIRPF. 

(Fonte da imagem: Funcional Contabil).

Afinal, para quem terá que enviar a declaração pela primeira vez, é comum surgirem muitas dúvidas. Ainda mais por ser um assunto rodeado por termos técnicos, que não são tão conhecidos por quem está fora da área de Ciências Contábeis.

Portanto, para aqueles que preferirem ter o auxílio de um profissional, o segredo é procurar a ajuda de um contador. Ele terá todo o conhecimento necessário para realizar a declaração de Imposto de Renda da melhor forma possível.

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