
Uma dúvida recorrente no mundo do trabalho é se estágio gera ou não vínculo empregatício. Afinal, contratantes e estagiários, no geral, tem um entendimento bastante controverso sobre a questão.
Isso acontece porque o estágio se aproxima muito de uma relação formal de emprego. Para muitos tipos de atividade as atribuições chegam a se confundir entre um e outro tipo de vínculo. Há, inclusive, empresas que se aproveitam dessa confusão para alocar estagiários para exercer funções que não lhes competem. É comum que casos como esse venham parar na justiça, a quem se atribui o papel de arbitrar esses conflitos.
Com a Lei Federal 11.788 de 2008, a chamada Lei do Estágio, houve um avanço significativo na regulamentação da atividade de estágio no país. Sendo assim, existem disposições mais claras sobre quais são as obrigações e deveres das instituições de ensino, empresas e estudantes.
No artigo de hoje, vamos trazer em detalhes os principais tópicos dessa normatização e, a partir disso, exemplificar por que o estágio não gera vínculo empregatício. Acompanhe:
Conceito de estágio
Segundo definição do Ministério do Trabalho e Emprego – órgão responsável pela supervisão e normatização das relações de trabalho até sua extinção em janeiro de 2019 -, estágio é:
um vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do educando. São concepções educativas e de formação profissional para dotar o estagiário de uma ampla cobertura de direitos capazes de assegurar o exercício da cidadania e da democracia no ambiente de trabalho.

Dessa definição devemos destacar o papel formativo do estágio. Isto é, o estudante, ao longo dessa experiência, deve vivenciar parte de seu percurso formativo, sendo monitorado por um coordenador ou tutor. Principalmente na execução de tarefas que guardem relação direta com o conteúdo programático de seu curso, seja ele técnico ou de graduação.
Principais disposições da lei do estágio
Como destacado anteriormente, a Lei de Estágio trouxe uma série de normatizações importantes, entre as quais devemos destacar:
Duração do contrato
O tempo de permanência de um estagiário em uma mesma empresa deve ser de no máximo dois anos. A exceção fica por conta de estudantes portadores de necessidades especiais que poderão estender este tempo.
Recesso remunerado
A lei de estágio também garante ao estudante recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de contrato cumpridos. Sendo que se o contrato for rompido antecipadamente, é garantido o período proporcional de recesso. No entanto, não se tem ⅓ de férias nem 13° salário como em um vínculo regulado pela CLT.
Carga horária
A carga horária máxima de um estágio é de 30h semanais, com jornada diária de no máximo 6h, que pode ser cumprida em mais de uma organização.
Piso remuneratório
A Lei não prevê nenhuma espécie de piso remuneratório para a bolsa concedida. O valor em questão pode ser livremente pactuado entre as partes interessadas.

Número máximo de estagiários
O artigo 17 da lei de estágio prevê o seguinte limite de estagiários por número de funcionários:
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados, até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Além disso, a lei também prevê que um único supervisor pode ficar responsável por até 10 estagiários.
Com o post de hoje, esperamos ter esclarecido dúvidas sobre a regulamentação do estágio no país. Como pudemos perceber, embora alguns pontos levem a crer que se trata de um vínculo empregatício regular, a realidade está longe ser essa. Porém, o vínculo de estágio tem suas especificidades que devem ser respeitadas pelas organizações.
Enfim, deixe sua opinião sobre o cenário brasileiro em relação aos estagiários. Até a próxima!
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